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Museus, monumentos e palácios com entrada grátis 52 dias por ano

Museus, monumentos e palácios com entrada grátis 52 dias por ano

11-SET-2024

As pessoas portuguesas e pessoas estrangeiras, com número de contribuinte (NIF) e residentes em Portugal, podem agora visitar 37 museus, monumentos e palácios, gratuitamente, 52 dias por ano e em qualquer dia da semana. Esta nova medida, lançada a 1 de agosto, veio substituir a anterior que apenas permitia a entrada sem custos aos domingos e feriados.Para se ter direito às entradas grátis, é preciso apresentar na bilheteira o documento de identificação e o número de contribuinte, na primeira visita que se fizer num determinado dia. Ao longo desse dia, é possível visitar esse local, ou outro, as vezes que se quiser. Em cada entrada, só é preciso voltar a mostrar o documento de identificação e o número de contribuinte. Ao todo, tem-se direito a 52 dias por ano de acesso grátis, à escolha entre dias de semana, fins de semana ou feriados. Em 2024, como a medida só entrou em vigor em agosto, serão 22 os dias grátis para usufruir até final do ano.Conheça a lista de 37 locais que podem ser visitados gratuitamente:AlcobaçaMosteiro de AlcobaçaBatalhaMosteiro de Santa Maria da VitóriaBejaMuseu Rainha D. Leonor e extensão na Igreja de Santo AmaroBragaMuseu D. Diogo de SousaMuseu dos BiscainhosBragançaMuseu do Abade de BaçalCaldas da RainhaMuseu José MalhoaMuseu da CerâmicaCoimbra e Condeixa-a-NovaMuseu Nacional de Conímbriga, em Condeixa-a-NovaMuseu Nacional de Machado de Castro, em CoimbraÉvoraMuseu Nacional Frei Manuel do Cenáculo e Igreja das MercêsGuimarãesMuseu de Alberto Sampaio e extensão no Palacete de SantiagoPaço dos Duques, Castelo de Guimarães e Igreja de São Miguel do CasteloLisboaCasa-Museu Dr. Anastácio GonçalvesMosteiro dos JerónimosMuseu de Arte PopularMuseu Nacional de ArqueologiaMuseu Nacional de Arte AntigaMuseu Nacional de EtnologiaMuseu Nacional do AzulejoMuseu Nacional do Teatro e da DançaMuseu Nacional do TrajeMuseu Nacional dos Coches e Picadeiro RealMuseu Nacional de Arte Contemporânea — Museu do ChiadoPanteão Nacional, em LisboaPalácio Nacional da AjudaTorre de Belém, em LisboaMafraMuseu Nacional da MúsicaPalácio Nacional de MafraMiranda do DouroMuseu da Terra de MirandaNazaréMuseu Dr. Joaquim MansoLamegoMuseu de LamegoPenicheMuseu Nacional da Resistência e da LiberdadePortoMuseu Nacional de Soares dos ReisCasa-Museu Fernando de Castro, no PortoTomarConvento de CristoVila do BispoFortaleza de SagresViseuMuseu Nacional Grão Vasco Fonte: Portal do Governo

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PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO – ELABORAÇÃO DO PROJETO DO REGULAMENTO DO “ORÇAMENTO PARTICIPATIVO JOVEM – CIDADE DE GANDRA”

PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO – ELABORAÇÃO DO PROJETO DO REGULAMENTO DO “ORÇAMENTO PARTICIPATIVO JOVEM – CIDADE DE GANDRA”

03-JUL-2024

O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (de ora em diante abreviadamente designado por CPA), determina que no âmbito do procedimento do regulamento administrativo deve ser publicitado o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos. Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 98º do CPA, consagra-se que o início do procedimento é publicitado na Internet, no sítio institucional da entidade pública, com indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento. Neste contexto e atendendo a que a Freguesia de Gandra pretende implementar o “Regulamento Participativo Jovem”, deliberou-se, em sede de reunião ordinária de Junta de Freguesia, realizada no dia 27 de junho de 2024, autorizar o início do procedimento de elaboração do regulamento para atribuição de subsídios aos jovens da freguesia que apresentem projetos nas áreas da juventude, ambiente, desporto, educação, lazer, economia, ação social ou outra área devidamente fundamentada e que constitua um benefício para o desenvolvimento da freguesia. Dá-se, por este meio, conhecimento do início do respetivo procedimento, pelo prazo de 10 dias, na página eletrónica da Junta de Freguesa de Gandra. Durante o prazo acima referido podem os interessados constituir-se como tal e apresentar contributos para os projetos de elaboração do regulamento acima identificado, mediante a apresentação de requerimento dirigido à Exma. Presidente da Junta de Freguesia, do qual conste o nome, número de identificação fiscal, respetivo endereço de correio eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112º do CPA. AVISO

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Novo Cartão de Cidadão já começou a ser emitido

Novo Cartão de Cidadão já começou a ser emitido

11-JUN-2024

O novo Cartão de Cidadão que vem para simplificar o dia a dia e a vida dos portugueses começou a ser emitido, hoje, dia 11 de junho, e vem substituir os documentos caducados e os que irão caducar a partir desta data. A atualização tecnológica e física do Cartão de Cidadão foi feita para cumprir as normas europeias, reforçando-se a segurança dos documentos de identificação dos cidadãos europeus, ao mesmo tempo que, vem introduzir alterações à informação que deve constar no Cartão de Cidadão e à forma como é acedida e armazenada essa mesma informação. Fonte: AMA - https://www.ama.gov.pt/web/agencia-para-a-modernizacao-administrativa/noticias2016#popup10cdaaf17-51...

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Europeias: como funciona a desmaterialização dos cadernos eleitorais?

Europeias: como funciona a desmaterialização dos cadernos eleitorais?

20-MAI-2024

Próximas europeias estreiam cadernos eleitorais desmaterializados e a possibilidade de votar em qualquer mesa de voto. Servidores foram reforçados e mais de 29 mil computadores foram comprados.MAI tenta manter equilíbrio entre deveres de transparência e discrição sobre detalhes de segurança. Fonte: Expresso - https://expresso.pt/politica/eleicoes/europeias-2024/2024-05-20-europeias-como-funciona-a-desmateria...

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Publicitação Do Início Do Procedimento – Elaboração Do Projeto Do Regulamento Para Atribuição De Subsídios A Grupos Associativos

Publicitação Do Início Do Procedimento – Elaboração Do Projeto Do Regulamento Para Atribuição De Subsídios A Grupos Associativos

10-MAI-2024

O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (de ora em diante abreviadamente designado por CPA), determina que no âmbito do procedimento do regulamento administrativo deve ser publicitado o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos.Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 98º do CPA, consagra-se que o início do procedimento é publicitado na Internet, no sítio institucional da entidade pública, com indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento.Neste contexto e atendendo a que a Freguesia de Gandra pretende implementar um Regulamento para atribuição de subsídios aos grupos associativos existentes na freguesia, deliberou-se, em sede de reunião ordinária de Junta de Freguesia, realizada no dia 08 de fevereiro, autorizar o início do procedimento de elaboração do regulamento para atribuição de subsídios aos grupos associativos e a publicitação do início do respetivo procedimento, pelo prazo de 10 dias, na página eletrónica da Junta de Freguesa de Gandra.Durante o prazo acima referido podem os interessados constituir-se como tal e apresentar contributos para os projetos de elaboração do regulamento acima identificado, mediante a apresentação de requerimento dirigido à Exma. Presidente da Junta de Freguesia, do qual conste o nome, número de identificação fiscal, respetivo endereço de correio eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112º do CPA. Informação

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Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

05-ABR-2024

Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS.A entrega da declaração de rendimentos de IRS referente ao ano 2023 realiza-se entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Para os trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade.Quais os objetivos do Anexo SS?O Anexo SS visa identificar as entidades contratantes de cada trabalhador independente economicamente dependente e a respetiva obrigação contributiva. Essa identificação é fundamental para assegurar a proteção social do trabalhador em situação de cessação de atividade, pois só desta forma consegue beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?Os trabalhadores independentes que, cumulativamente:Prestam serviços a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que essa prestação não seja prestada a título particular;Estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva com rendimento anual igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.882,58 €, em 2023); eObtenham mais de 50% dos seus rendimentos de uma única entidade adquirente.Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?Advogados e solicitadores;Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023);Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.Até quando deve ser entregue?Até 30 de junho, juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.Fonte: Segurança Social - https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/entrega-da-declaracao-de-i...

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Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS

Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS

01-ABR-2024

Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS.Há cerca de uma centena de Espaços do Cidadão que disponibilizam este tipo de ajuda e quase 900 juntas de freguesia em todo o país também apoiam a entrega do IRS.Os contribuintes que necessitem de ajuda para entregar a sua declaração de IRS podem recorrer às juntas de freguesia e Espaços do Cidadão, bem como aos serviços de Finanças, havendo centenas destes locais de apoio por todo o país.Fonte: ECO - https://eco.sapo.pt/2024/04/01/juntas-de-freguesia-e-espacos-do-cidadao-ajudam-a-entregar-o-irs/

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Como posso pedir o Vale Eficiência? Quem tem direito ao apoio? Quanto posso pedir?

Como posso pedir o Vale Eficiência? Quem tem direito ao apoio? Quanto posso pedir?

01-NOV-2023

Como posso pedir o Vale Eficiência? Quem tem direito ao apoio? Quanto posso pedir?Segunda fase de candidaturas a apoio para famílias carenciadas em situação de pobreza energética arranca a 20 de novembro. Programa foi alargado para arrendatários e financia obras em até 3900 euros.Fonte: Público - https://www.publico.pt/2023/11/01/azul/perguntaserespostas/pedir-vale-eficiencia-direito-apoio-pedir-2068610

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