PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO – ELABORAÇÃO DO PROJETO DO REGULAMENTO DO “ORÇAMENTO PARTICIPATIVO JOVEM – CIDADE DE GANDRA”
03-JUL-2024
O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (de ora em diante abreviadamente designado por CPA), determina que no âmbito do procedimento do regulamento administrativo deve ser publicitado o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos.
Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 98º do CPA, consagra-se que o início do procedimento é publicitado na Internet, no sítio institucional da entidade pública, com indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento.
Neste contexto e atendendo a que a Freguesia de Gandra pretende implementar o “Regulamento Participativo Jovem”, deliberou-se, em sede de reunião ordinária de Junta de Freguesia, realizada no dia 27 de junho de 2024, autorizar o início do procedimento de elaboração do regulamento para atribuição de subsídios aos jovens da freguesia que apresentem projetos nas áreas da juventude, ambiente, desporto, educação, lazer, economia, ação social ou outra área devidamente fundamentada e que constitua um benefício para o desenvolvimento da freguesia. Dá-se, por este meio, conhecimento do início do respetivo procedimento, pelo prazo de 10 dias, na página eletrónica da Junta de Freguesa de Gandra.
Durante o prazo acima referido podem os interessados constituir-se como tal e apresentar contributos para os projetos de elaboração do regulamento acima identificado, mediante a apresentação de requerimento dirigido à Exma. Presidente da Junta de Freguesia, do qual conste o nome, número de identificação fiscal, respetivo endereço de correio eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112º do CPA.