Junta de Freguesia de Gandra - Paredes Junta de Freguesia de Gandra - Paredes

Avisos e Editais

Abertura do período de consulta pública do Regulamento para a atribuição do Orçamento Participativo Jovem

Edital


16-08-2024

Abertura do período de consulta pública do Regulamento para a atribuição do Orçamento Participativo Jovem


Publicitação do início do procedimento de elaboração do projeto de regulamento para a atribuição de subsídios aos jovens da freguesia - "Orçamento Participativo"

Aviso


03-07-2024

Publicitação do início do procedimento de elaboração do projeto de regulamento para a atribuição de subsídios aos jovens da freguesia - "Orçamento Participativo"


Abertura do período de consulta pública do Regulamento para a atribuição de subsídios a Grupos Associativos

Aviso


03-07-2024

Abertura do período de consulta pública do Regulamento para a atribuição de subsídios a Grupos Associativos


Edital


25-06-2024

Edital - 12ª Reunião Ordinária da Assembleia de Freguesia do Mandato 2021-2025


Edital


26-04-2024

Edital - 11ª Reunião Ordinária da Assembleia de Freguesia do Mandato 2021-2025


Edital


26-12-2023

Edital - 10ª Reunião Ordinária da Assembleia de Freguesia do Mandato 2021-2025


Últimas Notícias

Museus, monumentos e palácios com entrada grátis 52 dias por ano

Museus, monumentos e palácios com entrada grátis 52 dias por ano


11-SET-2024

As pessoas portuguesas e pessoas estrangeiras, com número de contribuinte (NIF) e residentes em Portugal, podem agora visitar 37 museus, monumentos e palácios, gratuitamente, 52 dias por ano e em qualquer dia da semana. Esta nova medida, lançada a 1 de agosto, veio substituir a anterior que apenas permitia a entrada sem custos aos domingos e feriados.Para se ter direito às entradas grátis, é preciso apresentar na bilheteira o documento de identificação e o número de contribuinte, na primeira visita que se fizer num determinado dia. Ao longo desse dia, é possível visitar esse local, ou outro, as vezes que se quiser. Em cada entrada, só é preciso voltar a mostrar o documento de identificação e o número de contribuinte. Ao todo, tem-se direito a 52 dias por ano de acesso grátis, à escolha entre dias de semana, fins de semana ou feriados. Em 2024, como a medida só entrou em vigor em agosto, serão 22 os dias grátis para usufruir até final do ano.Conheça a lista de 37 locais que podem ser visitados gratuitamente:AlcobaçaMosteiro de AlcobaçaBatalhaMosteiro de Santa Maria da VitóriaBejaMuseu Rainha D. Leonor e extensão na Igreja de Santo AmaroBragaMuseu D. Diogo de SousaMuseu dos BiscainhosBragançaMuseu do Abade de BaçalCaldas da RainhaMuseu José MalhoaMuseu da CerâmicaCoimbra e Condeixa-a-NovaMuseu Nacional de Conímbriga, em Condeixa-a-NovaMuseu Nacional de Machado de Castro, em CoimbraÉvoraMuseu Nacional Frei Manuel do Cenáculo e Igreja das MercêsGuimarãesMuseu de Alberto Sampaio e extensão no Palacete de SantiagoPaço dos Duques, Castelo de Guimarães e Igreja de São Miguel do CasteloLisboaCasa-Museu Dr. Anastácio GonçalvesMosteiro dos JerónimosMuseu de Arte PopularMuseu Nacional de ArqueologiaMuseu Nacional de Arte AntigaMuseu Nacional de EtnologiaMuseu Nacional do AzulejoMuseu Nacional do Teatro e da DançaMuseu Nacional do TrajeMuseu Nacional dos Coches e Picadeiro RealMuseu Nacional de Arte Contemporânea — Museu do ChiadoPanteão Nacional, em LisboaPalácio Nacional da AjudaTorre de Belém, em LisboaMafraMuseu Nacional da MúsicaPalácio Nacional de MafraMiranda do DouroMuseu da Terra de MirandaNazaréMuseu Dr. Joaquim MansoLamegoMuseu de LamegoPenicheMuseu Nacional da Resistência e da LiberdadePortoMuseu Nacional de Soares dos ReisCasa-Museu Fernando de Castro, no PortoTomarConvento de CristoVila do BispoFortaleza de SagresViseuMuseu Nacional Grão Vasco Fonte: Portal do Governo

PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO – ELABORAÇÃO DO PROJETO DO REGULAMENTO DO “ORÇAMENTO PARTICIPATIVO JOVEM – CIDADE DE GANDRA”

PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO – ELABORAÇÃO DO PROJETO DO REGULAMENTO DO “ORÇAMENTO PARTICIPATIVO JOVEM – CIDADE DE GANDRA”


03-JUL-2024

O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (de ora em diante abreviadamente designado por CPA), determina que no âmbito do procedimento do regulamento administrativo deve ser publicitado o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos. Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 98º do CPA, consagra-se que o início do procedimento é publicitado na Internet, no sítio institucional da entidade pública, com indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento. Neste contexto e atendendo a que a Freguesia de Gandra pretende implementar o “Regulamento Participativo Jovem”, deliberou-se, em sede de reunião ordinária de Junta de Freguesia, realizada no dia 27 de junho de 2024, autorizar o início do procedimento de elaboração do regulamento para atribuição de subsídios aos jovens da freguesia que apresentem projetos nas áreas da juventude, ambiente, desporto, educação, lazer, economia, ação social ou outra área devidamente fundamentada e que constitua um benefício para o desenvolvimento da freguesia. Dá-se, por este meio, conhecimento do início do respetivo procedimento, pelo prazo de 10 dias, na página eletrónica da Junta de Freguesa de Gandra. Durante o prazo acima referido podem os interessados constituir-se como tal e apresentar contributos para os projetos de elaboração do regulamento acima identificado, mediante a apresentação de requerimento dirigido à Exma. Presidente da Junta de Freguesia, do qual conste o nome, número de identificação fiscal, respetivo endereço de correio eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112º do CPA. AVISO

Novo Cartão de Cidadão já começou a ser emitido

Novo Cartão de Cidadão já começou a ser emitido


11-JUN-2024

O novo Cartão de Cidadão que vem para simplificar o dia a dia e a vida dos portugueses começou a ser emitido, hoje, dia 11 de junho, e vem substituir os documentos caducados e os que irão caducar a partir desta data. A atualização tecnológica e física do Cartão de Cidadão foi feita para cumprir as normas europeias, reforçando-se a segurança dos documentos de identificação dos cidadãos europeus, ao mesmo tempo que, vem introduzir alterações à informação que deve constar no Cartão de Cidadão e à forma como é acedida e armazenada essa mesma informação. Fonte: AMA - https://www.ama.gov.pt/web/agencia-para-a-modernizacao-administrativa/noticias2016#popup10cdaaf17-51...

Europeias: como funciona a desmaterialização dos cadernos eleitorais?

Europeias: como funciona a desmaterialização dos cadernos eleitorais?


20-MAI-2024

Próximas europeias estreiam cadernos eleitorais desmaterializados e a possibilidade de votar em qualquer mesa de voto. Servidores foram reforçados e mais de 29 mil computadores foram comprados.MAI tenta manter equilíbrio entre deveres de transparência e discrição sobre detalhes de segurança. Fonte: Expresso - https://expresso.pt/politica/eleicoes/europeias-2024/2024-05-20-europeias-como-funciona-a-desmateria...

Publicitação Do Início Do Procedimento – Elaboração Do Projeto Do Regulamento Para Atribuição De Subsídios A Grupos Associativos

Publicitação Do Início Do Procedimento – Elaboração Do Projeto Do Regulamento Para Atribuição De Subsídios A Grupos Associativos


10-MAI-2024

O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (de ora em diante abreviadamente designado por CPA), determina que no âmbito do procedimento do regulamento administrativo deve ser publicitado o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos.Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 98º do CPA, consagra-se que o início do procedimento é publicitado na Internet, no sítio institucional da entidade pública, com indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento.Neste contexto e atendendo a que a Freguesia de Gandra pretende implementar um Regulamento para atribuição de subsídios aos grupos associativos existentes na freguesia, deliberou-se, em sede de reunião ordinária de Junta de Freguesia, realizada no dia 08 de fevereiro, autorizar o início do procedimento de elaboração do regulamento para atribuição de subsídios aos grupos associativos e a publicitação do início do respetivo procedimento, pelo prazo de 10 dias, na página eletrónica da Junta de Freguesa de Gandra.Durante o prazo acima referido podem os interessados constituir-se como tal e apresentar contributos para os projetos de elaboração do regulamento acima identificado, mediante a apresentação de requerimento dirigido à Exma. Presidente da Junta de Freguesia, do qual conste o nome, número de identificação fiscal, respetivo endereço de correio eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112º do CPA. Informação

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