Junta de Freguesia de Gandra - Paredes Junta de Freguesia de Gandra - Paredes

Avisos e Editais

Edital


22-09-2024

13ª Reunião Ordinária da Assembleia de Freguesia de Gandra | mandato 2021-2025


Abertura do período de consulta pública do Regulamento para a atribuição do Orçamento Participativo Jovem

Edital


16-08-2024

Abertura do período de consulta pública do Regulamento para a atribuição do Orçamento Participativo Jovem


Abertura do período de consulta pública do Regulamento para a atribuição de subsídios a Grupos Associativos

Aviso


03-07-2024

Abertura do período de consulta pública do Regulamento para a atribuição de subsídios a Grupos Associativos


Publicitação do início do procedimento de elaboração do projeto de regulamento para a atribuição de subsídios aos jovens da freguesia - "Orçamento Participativo"

Aviso


03-07-2024

Publicitação do início do procedimento de elaboração do projeto de regulamento para a atribuição de subsídios aos jovens da freguesia - "Orçamento Participativo"


Edital


25-06-2024

Edital - 12ª Reunião Ordinária da Assembleia de Freguesia do Mandato 2021-2025


Edital


26-04-2024

Edital - 11ª Reunião Ordinária da Assembleia de Freguesia do Mandato 2021-2025


Últimas Notícias

Quase 340 mil portugueses já têm o novo modelo de Cartão de Cidadão

Quase 340 mil portugueses já têm o novo modelo de Cartão de Cidadão


16-SET-2024

O novo modelo de Cartão de Cidadão entrou em vigor a 11 de junho de 2024 e já conta com 339 825 emissões. Até ao final deste ano, espera-se a renovação de mais 213 mil cartões por fim do prazo de validade.Com uma imagem totalmente renovada, inspirada em símbolos portugueses, o novo modelo do Cartão de Cidadão tem uma fotografia maior que permite identificar melhor o titular. O cartão passou a ser contactless (sem contacto), permitindo a utilização do Cartão de Cidadão em diversas situações, quer nos serviços públicos, quer no setor privado, sem necessidade do cartão ter de ser lido por um leitor de cartões.Quem tem o Cartão de Cidadão no modelo anterior, não precisa de substituir o documento de identificação, já que os cartões permanecem válidos até à data de validade que está no documento. Os custos para a renovação do Cartão de Cidadão continuam os mesmos.AMA e IRN apostam em quiosques biométricosPara facilitar a renovação dos documentos de identificação, a Agência para a Modernização Administrativa (AMA), o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Imprensa Nacional Casa da Moeda vão, no futuro, criar quiosques biométricos.Com estes quiosques de atendimento self-service, deixa de ser necessário a recolha de dados biométricos no atendimento presencial nos balcões do IRN.Fonte: Portal da Justiça

Museus, monumentos e palácios com entrada grátis 52 dias por ano

Museus, monumentos e palácios com entrada grátis 52 dias por ano


11-SET-2024

As pessoas portuguesas e pessoas estrangeiras, com número de contribuinte (NIF) e residentes em Portugal, podem agora visitar 37 museus, monumentos e palácios, gratuitamente, 52 dias por ano e em qualquer dia da semana. Esta nova medida, lançada a 1 de agosto, veio substituir a anterior que apenas permitia a entrada sem custos aos domingos e feriados.Para se ter direito às entradas grátis, é preciso apresentar na bilheteira o documento de identificação e o número de contribuinte, na primeira visita que se fizer num determinado dia. Ao longo desse dia, é possível visitar esse local, ou outro, as vezes que se quiser. Em cada entrada, só é preciso voltar a mostrar o documento de identificação e o número de contribuinte. Ao todo, tem-se direito a 52 dias por ano de acesso grátis, à escolha entre dias de semana, fins de semana ou feriados. Em 2024, como a medida só entrou em vigor em agosto, serão 22 os dias grátis para usufruir até final do ano.Conheça a lista de 37 locais que podem ser visitados gratuitamente:AlcobaçaMosteiro de AlcobaçaBatalhaMosteiro de Santa Maria da VitóriaBejaMuseu Rainha D. Leonor e extensão na Igreja de Santo AmaroBragaMuseu D. Diogo de SousaMuseu dos BiscainhosBragançaMuseu do Abade de BaçalCaldas da RainhaMuseu José MalhoaMuseu da CerâmicaCoimbra e Condeixa-a-NovaMuseu Nacional de Conímbriga, em Condeixa-a-NovaMuseu Nacional de Machado de Castro, em CoimbraÉvoraMuseu Nacional Frei Manuel do Cenáculo e Igreja das MercêsGuimarãesMuseu de Alberto Sampaio e extensão no Palacete de SantiagoPaço dos Duques, Castelo de Guimarães e Igreja de São Miguel do CasteloLisboaCasa-Museu Dr. Anastácio GonçalvesMosteiro dos JerónimosMuseu de Arte PopularMuseu Nacional de ArqueologiaMuseu Nacional de Arte AntigaMuseu Nacional de EtnologiaMuseu Nacional do AzulejoMuseu Nacional do Teatro e da DançaMuseu Nacional do TrajeMuseu Nacional dos Coches e Picadeiro RealMuseu Nacional de Arte Contemporânea — Museu do ChiadoPanteão Nacional, em LisboaPalácio Nacional da AjudaTorre de Belém, em LisboaMafraMuseu Nacional da MúsicaPalácio Nacional de MafraMiranda do DouroMuseu da Terra de MirandaNazaréMuseu Dr. Joaquim MansoLamegoMuseu de LamegoPenicheMuseu Nacional da Resistência e da LiberdadePortoMuseu Nacional de Soares dos ReisCasa-Museu Fernando de Castro, no PortoTomarConvento de CristoVila do BispoFortaleza de SagresViseuMuseu Nacional Grão Vasco Fonte: Portal do Governo

PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO – ELABORAÇÃO DO PROJETO DO REGULAMENTO DO “ORÇAMENTO PARTICIPATIVO JOVEM – CIDADE DE GANDRA”

PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO – ELABORAÇÃO DO PROJETO DO REGULAMENTO DO “ORÇAMENTO PARTICIPATIVO JOVEM – CIDADE DE GANDRA”


03-JUL-2024

O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (de ora em diante abreviadamente designado por CPA), determina que no âmbito do procedimento do regulamento administrativo deve ser publicitado o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos. Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 98º do CPA, consagra-se que o início do procedimento é publicitado na Internet, no sítio institucional da entidade pública, com indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento. Neste contexto e atendendo a que a Freguesia de Gandra pretende implementar o “Regulamento Participativo Jovem”, deliberou-se, em sede de reunião ordinária de Junta de Freguesia, realizada no dia 27 de junho de 2024, autorizar o início do procedimento de elaboração do regulamento para atribuição de subsídios aos jovens da freguesia que apresentem projetos nas áreas da juventude, ambiente, desporto, educação, lazer, economia, ação social ou outra área devidamente fundamentada e que constitua um benefício para o desenvolvimento da freguesia. Dá-se, por este meio, conhecimento do início do respetivo procedimento, pelo prazo de 10 dias, na página eletrónica da Junta de Freguesa de Gandra. Durante o prazo acima referido podem os interessados constituir-se como tal e apresentar contributos para os projetos de elaboração do regulamento acima identificado, mediante a apresentação de requerimento dirigido à Exma. Presidente da Junta de Freguesia, do qual conste o nome, número de identificação fiscal, respetivo endereço de correio eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112º do CPA. AVISO

Novo Cartão de Cidadão já começou a ser emitido

Novo Cartão de Cidadão já começou a ser emitido


11-JUN-2024

O novo Cartão de Cidadão que vem para simplificar o dia a dia e a vida dos portugueses começou a ser emitido, hoje, dia 11 de junho, e vem substituir os documentos caducados e os que irão caducar a partir desta data. A atualização tecnológica e física do Cartão de Cidadão foi feita para cumprir as normas europeias, reforçando-se a segurança dos documentos de identificação dos cidadãos europeus, ao mesmo tempo que, vem introduzir alterações à informação que deve constar no Cartão de Cidadão e à forma como é acedida e armazenada essa mesma informação. Fonte: AMA 

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