Junta de Freguesia de Gandra - Paredes Junta de Freguesia de Gandra - Paredes

Concursos Públicos

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, na redação atual, e com alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação deste Executivo da Freguesia de Gandra da última reunião de 4 de julho de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República (DRE) o procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

 

2 – Foi consultada a Área Metropolitana do Porto (AMP) de forma a aferir a existência de pessoal em situação de valorização profissional apto para o desempenho das funções e verificou-se a inexistência de pessoal naquela situação.

 

3 – O procedimento concursal comum de recrutamento irá constituir reserva de recrutamento, resultante da aplicação de dois métodos de seleção: a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica.


3. 1 Legislação aplicável: Lei n.º 35/2004, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na redação em vigor, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.


3.2 – É, também, aplicável o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, pelo que, aos candidatos com incapacidade igual ou superior a 60% será aplicado o art. 3.º, deste diploma legal.

 

4 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

 

5 - Local de Trabalho: sede da Junta de Freguesia de Gandra.


6 - Caracterização do posto de trabalho: funções de grau de complexidade 2, que consistirão no atendimento ao público; produção de documentos do âmbito dos serviços administrativos; arquivo de documentação; atendimento no Balcão "Espaço do Cidadão" presente na Junta de Freguesia; gestão do Serviço de Águas (extração de leituras, faturação, cobranças, gestão de contratos e outras tarefas inerentes ao serviço) e outras funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar.

 

7 - Remuneração de referência:

A remuneração de referência às quais aludem a referência A, da carreira e categoria de assistente técnico é de 922,47€ (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos), correspondente à 1.ª posição, nível 7, da tabela remuneratória única da referida carreira.

 

8 – Âmbito de recrutamento:

8.1 - Em cumprimento do estabelecido na alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º, e no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o procedimento inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação e de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída. No entanto, considerando os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o n.º 4, do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

 

8.2 - De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 4, do artigo 11º, da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

 

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Gerais: (artigo 17.º da LTFP)                

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;          

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

 

9.2 – Habilitações Académicas: ensino secundário (12.º ano).

 

9.2.1 - Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição da habilitação académica por formação ou experiência profissional.  

 

9.3 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.

 

10 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas via correio eletrónico: geral@jf-gandra.pt, através do preenchimento do formulário, com letra legível, de todos os campos do mesmo, disponível no site da Junta de Freguesia: https://www.jf-gandra.pt/, sob pena de exclusão, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e remetidos também via correio eletrónico, até ao termo do prazo fixado, dez dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República.

10.1 - No formulário de candidatura deve constar a referência do procedimento concursal, o número, série e data do Diário da República em que foi publicado e número do respetivo aviso ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

10.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações académicas, a experiência profissional anterior, com indicação das funções exercidas e as datas de início e termo de cada uma das atividades, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos dos fatos referidos no curriculum vitae, designadamente os comprovativos das ações de formação frequentadas, onde conste a datam de realização e duração das mesmas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata e comprovativos da experiência profissional;

d) No caso de candidato com vínculo de emprego público, declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra integrado, descrição das funções desempenhadas ou que desempenhou por último, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória. A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada, através de documento emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto.

10.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 8.1 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

10.4.1 - Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão segundo o disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

10.4.2 – Só serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

 

11 - Métodos de Seleção:

Segundo o disposto no artigo 36.º, da LTFP, é exigível a prova de conhecimento e a avaliação psicológica porque está em causa um procedimento concursal comum de recrutamento por tempo indeterminado.

11.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade de aplicar os mesmos às situações concretas no exercício das suas funções, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Esta prova é de realização individual e incidirá somente sobre conteúdos de natureza específica e exigidos para a função. A mesma será de consulta, em suporte papel, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla e/ou de resposta livre, tendo a duração 90 minutos, incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas. Para realizar esta mesma prova, é necessário:

- Carta Ética da Administração Pública; Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Código do Trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, adaptada aos serviços da administração autárquica pelo Decreto-Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro e Decreto Lei 12/2024, de 10 de janeiro; Código dos Contratos Públicos – Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 75/2013, de 20 de junho; Regime Jurídico das Autarquias Locais- Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, Regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro; Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso das entidades públicas - Lei 8/2012 de 21 de fevereiro; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial revisto pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio; Regime do ilícito de mera ordenação social - DL n.º 433/82, de 27 de Outubro; Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei 58/2019 de 8 de agosto.

11.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa analisar aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. O perfil de competências definido compreende a comunicação, análise da informação e sentido crítico, iniciativa e autonomia e inovação e qualidade. A mesma é avaliada através das menções classificativas: apto ou não apto. Relativamente a este ponto, iremos diligenciar um pedido de colaboração à Direção Geral de Emprego Público (DGAEP) para elaborar a avaliação psicológica e na ausência da mesma, iremos solicitar a uma entidade externa, com quadros técnicos especializados e com experiência na área que procedam a esta avaliação psicológica necessária para a tramitação do procedimento concursal comum de recrutamento.

11.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício avaliada numa escala de 0 a 20 valores.

11.4 – A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato. Esta avaliação curricular terá em conta as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional.

 

12 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

 

13 - A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula, consoante os casos:

OF = PC (20%) + AP (20%) + EAC (30%) + AC (30%)

Em que,

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

AC = Avaliação Curricular

 

14 – Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

14.1 – Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:

·         Habilitação académica do candidato;

·         Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);

·         Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas).

 

15 – Júri:

O Júri deste procedimento, as quais aludem as referências, bem como da avaliação do período experimental terá a seguinte composição:

·         Júri:

Presidente 

Leonel Fernando Neves, Técnico Superior.

Vogais efetivos:

Tânia Raquel Moreira Ferreira, Técnica Superior

Maria de Lurdes da Silva Meireles, Assistente Técnica.

Vogais suplentes:

Susana Cristina Barros Ferreira, Assistente Técnica

Maria do Céu da Silva, Assistente Técnica.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal: Tânia Raquel Moreira Ferreira.

 

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicitados na Sede desta Junta de Freguesia.

 

17 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 10.º e artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.1 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário disponível nos Serviços, podendo ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia durante o horário normal de atendimento da Junta de Freguesia de Gandra, sita no Largo 9 de Maio, n.º 17, 4585-553, Gandra, mais concretamente de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h30 às 17h e sábado das 9h às 12h.

 

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 17.º da Portaria mencionada anteriormente.

 

19 - As listas dos resultados obtidos nos métodos de seleção serão publicadas no site e afixadas na sede da Junta desta Freguesia.

 

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, publicada no site e afixada na sede da Junta desta Freguesia.

 

21 - A contar do primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, também o será integralmente na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt) e ainda afixada na sede da Junta desta Freguesia.

 

22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

 

23 - Na tramitação do presente procedimento concursal comum de recrutamento serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.


O prazo de apresentação de candidaturas está compreendido entre 16/09/2024 e 27/09/2024.

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA

AVISO DR

Para efeitos do estatuído no n.º 5 artigo 28.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, torna -se público que se encontra afixada na sede da Junta de Freguesia e publicada na página eletrónica da junta de freguesia (http://www.jf-gandra.pt), a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, referente ao procedimento concursal comum de seleção e recrutamento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de assistente operacional grau de complexidade 1, publicado no Aviso (extrato) n.º 16664/2022 Diário da República, 2.ª série, n.º 387, de 25 de agosto de 2022.

Lista unitária de ordenação final

Referência OE202309/0395: 2 postos de trabalho:

José Fernando da Silva Barbosa — 18 valores;

Vítor Manuel Ferreira de Sá — 17 valores.

A lista unitária de ordenação final foi objeto de homologação por despacho do Senhora Presidente da Junta de Freguesia, em 26 de janeiro de 2024.

26 de janeiro de 2024. — A Presidente da Junta de Freguesia, Sílvia Maria de Sá Pinto Vieira

da Silva.

Anexos:

HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE ORDENAÇÃO FINAL DO PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS DE UM ASSISTENTE OPERACIONAL- GRAU DE COMPLEXIDADE 1 - EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO. CÓDIGO DA OFERTA DA BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO: OE202011/0829

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS DE UM ASSISTENTE OPERACIONAL- GRAU DE COMPLEXIDADE 1 - EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO. CÓDIGO DA OFERTA DA BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO: OE202011/0829

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS DE UM ASSISTENTE OPERACIONAL- GRAU DE COMPLEXIDADE 1 - EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO. CÓDIGO DA OFERTA DA BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO: OE202011/0829

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS DE UM ASSISTENTE OPERACIONAL- GRAU DE COMPLEXIDADE 1 - EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO. CÓDIGO DA OFERTA DA BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO OE202011/0829

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS DE UM ASSISTENTE OPERACIONAL- GRAU DE COMPLEXIDADE 1 - EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO.

Para os devidos efeitos, torna-se pública a homologação das atas e classificações finais dos candidatos admitidos no âmbito dos procedimentos concursais comuns para regularização extraordinária de vínculos precários publicados na BEP com os códigos de oferta n.ºs OE202007/0242; OE202007/0235; OE202007/0236.

FORMULÁRIO - AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS - PREVAP - PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS. CÓDIGOS DE OFERTA OE202007/0235; OE202007/0236; OE202007/0242.

ATAS - PROCEDIMENTOS CONCURSAIS COMUNS PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS PARA TRÊS LUGARES DE TÉCNICOS SUPERIORES - GRAU DE COMPLEXIDADE 3 - EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO. CÓDIGO DA OFERTA DA BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO: OE202007/0235.

ATA - PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS DE QUATRO LUGARES DE ASSISTENTES TÉCNICOS -GRAU DE COMPLEXIDADE 2- EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO. CÓDIGO DA OFERTA DA BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO: OE202007/0242. CONCURSO A

Anexos:

ATA - PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS DE TRÊS LUGARES DE ASSISTENTES OPERACIONAIS -GRAU DE COMPLEXIDADE 1- EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO. CÓDIGO DA OFERTA DA BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO: OE202007/0236

PROCEDIMENTOS CONCURSAIS COMUNS PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS PARA TRÊS LUGARES DE TÉCNICOS SUPERIORES - GRAU DE COMPLEXIDADE 3 - EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO.

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS DE TRÊS LUGARES DE ASSISTENTES OPERACIONAIS- GRAU DE COMPLEXIDADE 1 - EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO

PROCEDIMENTOS CONCURSAIS COMUNS PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS DE QUATRO LUGARES DE ASSISTENTES TÉCNICOS- GRAU DE COMPLEXIDADE 2 - EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO.

Pelo presente comunico que, por deliberação do órgão executivo de 03/06/2020, e em conformidade com o disposto no nº 2 do art.º 38º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, procedeu-se à anulação dos procedimentos concursais no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários publicados na Bolsa de Emprego Público através dos seguintes códigos de oferta: OE201812/0872, OE201812/0873, OE201812/0874 OE201812/0875, OE201812/0876, OE201812/0877, tendo-se ordenado a abertura de novos procedimentos concursais.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, na redação atual, e com alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação deste Executivo da Freguesia de Gandra datada de X, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não se encontram vinculadas a consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, na redação dada pelo artigo 9.º da Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, a posição de entidade gestora do Sistema de Valorização Profissional, enquanto essa não esteja constituída.


3 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2004, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na redação em vigor, Código do Procedimento Administrativo, Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.


3.1 – É, também, aplicável o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, pelo que, aos candidatos com incapacidade igual ou superior a 60% será aplicado o art. 3.º, deste diploma legal.

 

4 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

 

5 - Local de Trabalho: Área de Freguesia de Gandra.


6 - Caracterização dos postos de trabalho:

 

Ref.ª A:

Dois posto de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, 35 horas semanais, para a carreira e categoria de assistente operacional/cantoneiro: em causa estão funções de grau de complexidade 1, desenvolvendo-se, essencialmente, pelos seguintes domínios: assegurar a limpeza e conservação das instalações, designadamente dos edifícios que compõem o Cemitério e todos os espaços de utilização comum; colaborar nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar trabalhos de limpeza e manutenção dos espaços ajardinados; realizar tarefas de arrumação e distribuição, e, outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; realizar tarefas de limpeza e asseio das instalações da Sede desta Junta de Freguesia; realizar a limpeza de arruamentos, sumidouros e sarjetas; realizar a limpeza e descarga de fossas e infraestruturas similares de saneamento; realização de trabalhos de construção civil de pequena dimensão e reparação de edifícios, infraestruturas públicas e mobiliário urbano. É de ressalvar que é necessário ser detentor de carta da condução de trator e atrelado, sendo um fator de diferenciação para o processo de seleção.

 

7 - Remuneração de referência:

A remuneração de referência às quais aludem as referências A, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional é de 761.58€ (setecentos e sessenta e um euros e cinquenta e oito cêntimos), correspondente à 1ª posição, nível 5 da tabela remuneratória única.

 

8 – Âmbito de recrutamento:

8.1 - Em cumprimento do estabelecido na alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º, e no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o procedimento inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação e de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída. No entanto, considerando os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o n.º 4, do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

 

8.2 - De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 4, do artigo 11º, da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

 

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Gerais: (artigo 17.º da LTFP)                

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;          

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

 

9.2 – Habilitações Literárias: Ref.ª A – deve conter a escolaridade obrigatória de acordo com o ano de nascimento.

 

9.2.1 – No presente procedimento a experiência profissional é tida como um valor relevante.  

 

9.3 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.

 

10 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de impresso tipo, com letra legível, de todos os campos do formulário de candidatura, disponível nos Serviços desta Junta de Freguesia durante o horário normal de atendimento (das 9h às 12h e das 13:30h às 17h), sob pena de exclusão, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente nesta Junta, durante o horário mencionado anteriormente ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, dez dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, para a seguinte morada: Largo 9 de Maio, n.º 17 ; Código Postal: 4585-553 Gandra.

 

10.1 - No formulário de candidatura deve constar a referência do procedimento concursal, o número, série e data do Diário da República em que foi publicado e número do respetivo aviso ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

10.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações literárias, a experiência profissional anterior, com indicação das funções exercidas e as datas de início e termo de cada uma das atividades, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos dos fatos referidos no curriculum vitae, designadamente os comprovativos das ações de formação frequentadas, onde conste a datam de realização e duração das mesmas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata e comprovativos da experiência profissional;

d) No caso de candidato com vínculo de emprego público, declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra integrado, descrição das funções desempenhadas ou que desempenhou por último, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória. A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada, através de documento emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto.

 

10.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 8.1 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

 

10.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

 

10.4.1 - Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artigo 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro).

 

10.4.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

 

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada.

 

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

 

11 - Métodos de Seleção:

Nos termos do n.º 6, do art. 36.º, da LTFP, a aplicação dos métodos de seleção fica limitada à utilização de apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo: Avaliação curricular e Entrevista profissional de seleção.

11.1 – A Experiência Profissional (EP) visa analisar a qualificação dos candidatos.

11.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é realizado e valorado, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo º 6.º e do n.º 6 do artigo 9.º da Portaria.

 

12 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

 

13 - A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula, consoante os casos:

OF = (AC x 40%) + (EPS x 60%) em que:

OF – Ordenação Final;

AC – Avaliação Curricular;

EPS – Entrevista Profissional de Seleção.

 

14 – Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 22 de abril.

 

14.1 – Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:

- Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);

- Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);

- Habilitação literária do candidato.

 

15 – Júri:

O Júri deste procedimento, as quais aludem as referências, bem como da avaliação do período experimental terá a seguinte composição:

·         Presidente – Sílvia Maria de Sá Pinto Vieira da Silva, Presidente da Junta de Freguesia de Gandra, Armando Manuel Neves Leal, Secretário da Junta de Freguesia de Gandra e Gilberto Gil Rocha Santos, Assistente Operacional na Junta de Freguesia de Gandra.

·         Vogais suplentes: Leonel Fernando Sousa Neves, Técnico Superior de Contabilidade na Junta de Freguesia de Gandra, Sandra Daniela Rocha Gaspar, Vogal na Junta de Freguesia de Gandra.

·         Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efetivo, Armando Manuel Neves Leal, Secretário na Junta de Freguesia de Gandra.

 

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicitados na Sede desta Junta de Freguesia.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do art.º 10.º e art.º 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

 

17.1 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário disponível nos Serviços, podendo ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia durante o horário normal de atendimento (das 9h às 12h e das 14h às 18h) ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a seguinte morada: Junta de Freguesia de Gandra, sita no Largo 9 de maio nº17, 4585-553 Gandra.

 

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24º, e por uma das formas previstas no art. 22º, da Portaria.

 

19 - As listas dos resultados obtidos nos métodos de seleção serão afixadas na Sede desta Junta de Freguesia.

 

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixadas na Sede da Junta desta Freguesia, e afixada na Junta de Freguesia.

 

21 - A contar do primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11º, da n.º 125-A/2019, de 30 de abril, também o será integralmente na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt) e ainda afixada na Junta de Freguesia.

 

22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

 

23 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

 

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