Junta de Freguesia de Gandra - Paredes Junta de Freguesia de Gandra - Paredes

Concursos Públicos

HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE ORDENAÇÃO FINAL DO PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS DE UM ASSISTENTE OPERACIONAL- GRAU DE COMPLEXIDADE 1 - EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO. CÓDIGO DA OFERTA DA BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO: OE202011/0829

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS DE UM ASSISTENTE OPERACIONAL- GRAU DE COMPLEXIDADE 1 - EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO. CÓDIGO DA OFERTA DA BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO: OE202011/0829

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS DE UM ASSISTENTE OPERACIONAL- GRAU DE COMPLEXIDADE 1 - EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO. CÓDIGO DA OFERTA DA BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO: OE202011/0829

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS DE UM ASSISTENTE OPERACIONAL- GRAU DE COMPLEXIDADE 1 - EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO. CÓDIGO DA OFERTA DA BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO OE202011/0829

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS DE UM ASSISTENTE OPERACIONAL- GRAU DE COMPLEXIDADE 1 - EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO.

Para os devidos efeitos, torna-se pública a homologação das atas e classificações finais dos candidatos admitidos no âmbito dos procedimentos concursais comuns para regularização extraordinária de vínculos precários publicados na BEP com os códigos de oferta n.ºs OE202007/0242; OE202007/0235; OE202007/0236.

FORMULÁRIO - AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS - PREVAP - PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS. CÓDIGOS DE OFERTA OE202007/0235; OE202007/0236; OE202007/0242.

ATAS - PROCEDIMENTOS CONCURSAIS COMUNS PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS PARA TRÊS LUGARES DE TÉCNICOS SUPERIORES - GRAU DE COMPLEXIDADE 3 - EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO. CÓDIGO DA OFERTA DA BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO: OE202007/0235.

ATA - PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS DE QUATRO LUGARES DE ASSISTENTES TÉCNICOS -GRAU DE COMPLEXIDADE 2- EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO. CÓDIGO DA OFERTA DA BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO: OE202007/0242. CONCURSO A

Anexos:

ATA - PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS DE TRÊS LUGARES DE ASSISTENTES OPERACIONAIS -GRAU DE COMPLEXIDADE 1- EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO. CÓDIGO DA OFERTA DA BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO: OE202007/0236

PROCEDIMENTOS CONCURSAIS COMUNS PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS PARA TRÊS LUGARES DE TÉCNICOS SUPERIORES - GRAU DE COMPLEXIDADE 3 - EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO.

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS DE TRÊS LUGARES DE ASSISTENTES OPERACIONAIS- GRAU DE COMPLEXIDADE 1 - EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO

PROCEDIMENTOS CONCURSAIS COMUNS PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS DE QUATRO LUGARES DE ASSISTENTES TÉCNICOS- GRAU DE COMPLEXIDADE 2 - EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO.

Pelo presente comunico que, por deliberação do órgão executivo de 03/06/2020, e em conformidade com o disposto no nº 2 do art.º 38º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, procedeu-se à anulação dos procedimentos concursais no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários publicados na Bolsa de Emprego Público através dos seguintes códigos de oferta: OE201812/0872, OE201812/0873, OE201812/0874 OE201812/0875, OE201812/0876, OE201812/0877, tendo-se ordenado a abertura de novos procedimentos concursais.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, na redação atual, e com alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação deste Executivo da Freguesia de Gandra datada de X, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não se encontram vinculadas a consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, na redação dada pelo artigo 9.º da Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, a posição de entidade gestora do Sistema de Valorização Profissional, enquanto essa não esteja constituída.


3 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2004, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na redação em vigor, Código do Procedimento Administrativo, Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.


3.1 – É, também, aplicável o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, pelo que, aos candidatos com incapacidade igual ou superior a 60% será aplicado o art. 3.º, deste diploma legal.

 

4 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

 

5 - Local de Trabalho: Área de Freguesia de Gandra.


6 - Caracterização dos postos de trabalho:

 

Ref.ª A:

Dois posto de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, 35 horas semanais, para a carreira e categoria de assistente operacional/cantoneiro: em causa estão funções de grau de complexidade 1, desenvolvendo-se, essencialmente, pelos seguintes domínios: assegurar a limpeza e conservação das instalações, designadamente dos edifícios que compõem o Cemitério e todos os espaços de utilização comum; colaborar nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar trabalhos de limpeza e manutenção dos espaços ajardinados; realizar tarefas de arrumação e distribuição, e, outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; realizar tarefas de limpeza e asseio das instalações da Sede desta Junta de Freguesia; realizar a limpeza de arruamentos, sumidouros e sarjetas; realizar a limpeza e descarga de fossas e infraestruturas similares de saneamento; realização de trabalhos de construção civil de pequena dimensão e reparação de edifícios, infraestruturas públicas e mobiliário urbano. É de ressalvar que é necessário ser detentor de carta da condução de trator e atrelado, sendo um fator de diferenciação para o processo de seleção.

 

7 - Remuneração de referência:

A remuneração de referência às quais aludem as referências A, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional é de 761.58€ (setecentos e sessenta e um euros e cinquenta e oito cêntimos), correspondente à 1ª posição, nível 5 da tabela remuneratória única.

 

8 – Âmbito de recrutamento:

8.1 - Em cumprimento do estabelecido na alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º, e no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o procedimento inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação e de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída. No entanto, considerando os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o n.º 4, do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

 

8.2 - De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 4, do artigo 11º, da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

 

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Gerais: (artigo 17.º da LTFP)                

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;          

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

 

9.2 – Habilitações Literárias: Ref.ª A – deve conter a escolaridade obrigatória de acordo com o ano de nascimento.

 

9.2.1 – No presente procedimento a experiência profissional é tida como um valor relevante.  

 

9.3 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.

 

10 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de impresso tipo, com letra legível, de todos os campos do formulário de candidatura, disponível nos Serviços desta Junta de Freguesia durante o horário normal de atendimento (das 9h às 12h e das 13:30h às 17h), sob pena de exclusão, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente nesta Junta, durante o horário mencionado anteriormente ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, dez dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, para a seguinte morada: Largo 9 de Maio, n.º 17 ; Código Postal: 4585-553 Gandra.

 

10.1 - No formulário de candidatura deve constar a referência do procedimento concursal, o número, série e data do Diário da República em que foi publicado e número do respetivo aviso ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

10.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações literárias, a experiência profissional anterior, com indicação das funções exercidas e as datas de início e termo de cada uma das atividades, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos dos fatos referidos no curriculum vitae, designadamente os comprovativos das ações de formação frequentadas, onde conste a datam de realização e duração das mesmas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata e comprovativos da experiência profissional;

d) No caso de candidato com vínculo de emprego público, declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra integrado, descrição das funções desempenhadas ou que desempenhou por último, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória. A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada, através de documento emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto.

 

10.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 8.1 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

 

10.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

 

10.4.1 - Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artigo 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro).

 

10.4.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

 

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada.

 

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

 

11 - Métodos de Seleção:

Nos termos do n.º 6, do art. 36.º, da LTFP, a aplicação dos métodos de seleção fica limitada à utilização de apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo: Avaliação curricular e Entrevista profissional de seleção.

11.1 – A Experiência Profissional (EP) visa analisar a qualificação dos candidatos.

11.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é realizado e valorado, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo º 6.º e do n.º 6 do artigo 9.º da Portaria.

 

12 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

 

13 - A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula, consoante os casos:

OF = (AC x 40%) + (EPS x 60%) em que:

OF – Ordenação Final;

AC – Avaliação Curricular;

EPS – Entrevista Profissional de Seleção.

 

14 – Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 22 de abril.

 

14.1 – Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:

- Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);

- Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);

- Habilitação literária do candidato.

 

15 – Júri:

O Júri deste procedimento, as quais aludem as referências, bem como da avaliação do período experimental terá a seguinte composição:

·         Presidente – Sílvia Maria de Sá Pinto Vieira da Silva, Presidente da Junta de Freguesia de Gandra, Armando Manuel Neves Leal, Secretário da Junta de Freguesia de Gandra e Gilberto Gil Rocha Santos, Assistente Operacional na Junta de Freguesia de Gandra.

·         Vogais suplentes: Leonel Fernando Sousa Neves, Técnico Superior de Contabilidade na Junta de Freguesia de Gandra, Sandra Daniela Rocha Gaspar, Vogal na Junta de Freguesia de Gandra.

·         Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efetivo, Armando Manuel Neves Leal, Secretário na Junta de Freguesia de Gandra.

 

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicitados na Sede desta Junta de Freguesia.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do art.º 10.º e art.º 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

 

17.1 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário disponível nos Serviços, podendo ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia durante o horário normal de atendimento (das 9h às 12h e das 14h às 18h) ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a seguinte morada: Junta de Freguesia de Gandra, sita no Largo 9 de maio nº17, 4585-553 Gandra.

 

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24º, e por uma das formas previstas no art. 22º, da Portaria.

 

19 - As listas dos resultados obtidos nos métodos de seleção serão afixadas na Sede desta Junta de Freguesia.

 

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixadas na Sede da Junta desta Freguesia, e afixada na Junta de Freguesia.

 

21 - A contar do primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11º, da n.º 125-A/2019, de 30 de abril, também o será integralmente na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt) e ainda afixada na Junta de Freguesia.

 

22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

 

23 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

 

Anexos:

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