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Regulamento para a Atribuição de subsídios a grupos associativos

O associativismo é uma forma de organização da sociedade civil, na qual os cidadãos se agrupam em torno de interesses comuns, sem fins lucrativos. Podem ter um caráter organizativo formal ou informal. As associações são, portanto, uma importante força motriz de atividades e dinâmicas de proximidade.

Neste contexto, a Junta de Freguesia de Gandra pretende reconhecer o valor das associações, bem como estimular a vitalidade da sua existência. A ajuda e o espírito de colaboração mútua não se esgotam na atribuição de verbas monetárias por parte do Poder Local, sendo estas apenas uma parte de um processo mais abrangente.

O valor de cada associação é imensurável e o seu impacto na população é sentido de forma distinta, atendendo a sensibilidades particulares. Toda e qualquer pretensão de classificação das associações, no âmbito da sua importância local, seria um ato redutor. Este regulamento propõe-se apenas à atribuição de verbas, considerando o caráter dinâmico da atividade associativa, valorizando alguns parâmetros importantes.

Por essa razão, reveste-se de importância capital para a freguesia o fortalecimento sustentado (e sustentável) destes espaços de cidadania e de formação cívica.

Assim, propõe o Executivo da Junta de Freguesia de Gandra, ao abrigo do disposto no artigo 241º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do nº 1 do art.º 16º e alínea f) do nº 1 do artigo 9º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, o presente Regulamento de Atribuição de Subsídios.


Regulamento disponível:

Regulamento para a Atribuição de subsídios a grupos associativos 

Regulamento para a Atribuição de subsídios a grupos associativos - DR 



Documentos a entregar:

  • Modelo - Regulamento para a Atribuição de subsídios a grupos associativos 
  • Lista de pessoas envolvidas na associação (nome completo, idade, residência, naturalidade);
  • Lista de eventos realizados no ano civil anterior (indicar local onde decorreram);
  • Lista de sócios ativos, com quotas regularizadas;
  • Declaração de honra de que as informações veiculadas pelo impresso e pelos anexos entregues correspondem à verdade.

Para além dos documentos mencionados no Regulamento que devem ser entregues, os grupos associativos devem  também apresentar:

  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária;
  • Certidão de não dívida à Segurança Social)


A não entrega de todos os documentos referidos determina a exclusão da candidatura.

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